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Energia Solar Fotovoltaica veja a incidência de impostos federais e estaduais

Os impostos são um entrave a toda a atividade econômica no Brasil, principalmente devido aos maus usos de seus recursos pelo poder publico na oferta de serviços. A politica de impostos sobre a energia solar fotovoltaica não é atribuição da ANEEL, mas sim da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda estaduais. Veremos a seguir alguns dados sobre ICMS e PIS/COFINS.


ICMS

O Imposto sobre Circulação de mercadorias e serviços – ICMS é um tributo estadual que se aplica para a energia elétrica. Porém, Com a publicação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ do convênio ICMS 16, de 22/04/2015, que autoriza aos estados conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, desde que estas estejam sujeitas ao sistema de compensação de energia. Dessa forma, nos Estados que aderiram ao Convênio ICMS 16/2015, o ICMS incide somente sobre a diferença entre a energia consumida e a energia injetada na rede no mês. Para os demais estados considera-se toda a energia consumida para o cálculo do ICMS.

PIS/COFINS

Com relação à apuração do Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, com a publicação da Lei no 13.169/2015, de 6/10/2015, a incidência do PIS e COFINS passou a acontecer apenas sobre a diferença positiva entre a energia consumida e a energia injetada pela unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída. Tendo em vista que o PIS e a COFINS são tributos federais, a regra estabelecida pela lei vale igualmente para todos os Estados do país.

Fonte: Cadernos Temáticos ANEEL, Micro e Minigeração Distribuída Sistema de Compensação de Energia Elétrica, 2ª edição.

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