Boa notícia; Operador nacional do sistema elétrico prevê alta de 5% no consumo para o mês de outubro
Informações do boletim do programa mensal de operação (PMO) do ONS dão conta de aumento da carga em todos os subsistemas que […]
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A tarifa branca é uma forma de cobrança da conta de luz. Ela se difere da convencional porque o consumo de energia […]
Em 2019 o Brasil espera um crescimento de 44% na capacidade instalada de geração de energia por fonte solar fotovoltaica, atingindo o […]
Sim, a energia solar fotovoltaica é completamente possível para quem paga aluguel. A Resolução Normativa nº 482/2012 – Aneel contempla algumas situações que viabilizam o uso de energia solar mesmo para imoveis alugados, como a geração compartilhada
Os impostos são um entrave a toda a atividade econômica no Brasil, principalmente devido aos maus usos de seus recursos pelo poder publico na oferta de serviços. A politica de impostos sobre a energia solar fotovoltaica não é atribuição da ANEEL, mas sim da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda estaduais. Veremos a seguir alguns dados sobre ICMS e PIS/COFINS.
O consumidor somente pagará o custo de disponibilidade nos casos que seu consumo não ultrapasse um mínimo, em KWh, estipulado de acordo com o tipo de instalação, e ele pagará o valor em reais equivalente a este valor mínimo.
Neste post será mostrada a evolução da geração e do consumo de eletricidade em uma residência com energia solar fotovoltaica instalada.
Você que mora em condomínio pode instalar a energia solar fotovoltaica com condições especiais garantidas pela ANEEL através da resolução normativa N° 482, de 17 de abril de 2012, que em seu artigo 2 paragrafo IV defini como condomínio as seguintes edificações:
Com um provável desaquecimento do mercado americano para painéis solares haverá um aumento de oferta no mercado brasileiro, reduzindo os preços para o consumidor final no Brasil.